Ir para o conteúdo

Glossário

ITBI

ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela Prefeitura quando um imóvel passa de uma pessoa para outra por compra e venda. Em São Paulo, a alíquota geral é de 3%, e o imposto é pago antes de a compra ser registrada no cartório de registro de imóveis.

Na prática, no Town Residences by Lindenberg

Na compra de uma unidade do Town Residences by Lindenberg, o ITBI não está nos valores estimados nem na tabela de vendas: é pago na entrega, quando a compra vai a registro, seja o saldo quitado à vista, com financiamento bancário ou com o financiamento direto da Eztec. Pela alíquota geral, sobre o valor estimado de R$ 476.000 do studio de 28 m², o imposto ficaria em cerca de R$ 14.280. Para a parte financiada pelo SFH, a lei paulistana prevê alíquota menor, até um limite de valor.

O que observar

Reserve no orçamento da compra o ITBI, a escritura e o registro, que somam alguns pontos percentuais além do preço. Confira a base de cálculo na guia emitida pela Prefeitura: o STJ decidiu, no Tema 1.113, que a base é o valor da transação, e não um valor de referência fixado pelo município. O STF decidiu, no Tema 1.124, que o imposto só é devido com o registro, e não na assinatura do contrato.

O ITBI está incluído no valor do apartamento?

Não. O ITBI é um imposto à parte, pago pelo comprador à Prefeitura de São Paulo antes do registro da compra. Na compra na planta, isso acontece na entrega, e não na assinatura do contrato.

Fonte: Prefeitura de São Paulo (ITBI, perguntas e respostas); Lei municipal nº 11.154/1991; STJ, Tema 1.113; STF, Tema 1.124; valores estimados de pré-lançamento informados pela Eztec Brokers.

Onde aparece no site

Receber valores estimados →