Glossário
Escritura e registro
Escritura é o documento que formaliza a compra de um imóvel; registro é a anotação dessa compra na matrícula, no cartório de registro de imóveis. Pelo Código Civil, só o registro transfere a propriedade: sem ele, o comprador tem um contrato, mas ainda não é dono.
Na prática, no Town Residences by Lindenberg
No Town Residences by Lindenberg, o comprador assina primeiro com a Eztec o contrato de compra na planta, que vale durante a obra. Depois do habite-se, cada unidade ganha matrícula própria, aberta a partir da matrícula 313.856 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo, e é nela que a compra é registrada. Quem financia o saldo assina um contrato que, pela Lei nº 9.514/1997, pode ter força de escritura pública e vai direto a registro. Quem quita com recursos próprios faz a escritura em tabelionato de notas e depois a registra.
O que observar
Separe no orçamento o ITBI e as custas de escritura e registro, que são do comprador e ficam fora do preço. Confira no contrato o prazo para a outorga da escritura depois da quitação. Depois do registro, peça uma certidão atualizada da matrícula, já no seu nome: é ela que comprova a propriedade para vender, alugar com segurança ou dar o imóvel em garantia.
Quando o apartamento passa a ser meu de fato?
Quando a compra é registrada na matrícula da unidade, no cartório de registro de imóveis. Até lá, o comprador tem os direitos do contrato, mas a propriedade só se transfere com o registro.
Fonte: Código Civil, arts. 108 e 1.245; Lei nº 9.514/1997, art. 38; matrícula 313.856 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo.