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Glossário

Habite-se

Habite-se é o documento da Prefeitura que atesta que a obra foi concluída de acordo com o projeto aprovado e que o prédio pode ser ocupado. Em São Paulo, o nome oficial é Certificado de Conclusão, previsto no Código de Obras do município.

Na prática, no Town Residences by Lindenberg

No Town Residences by Lindenberg, o habite-se marca o fim da obra e o começo da entrega: a construção é averbada na matrícula 313.856, cada unidade ganha matrícula própria e vence o saldo das chaves, pago à vista ou por financiamento, conforme o contrato. O prazo de conclusão é o que constar do contrato assinado com a Eztec. Este site não informa data de entrega antes da documentação oficial.

O que observar

Confira no contrato a data prevista de conclusão e o prazo de tolerância. A Lei nº 4.591/1964 admite até 180 dias de tolerância, desde que prevista de forma clara. Passado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode pedir o desfazimento com devolução integral do que pagou ou manter o contrato e receber indenização de 1% ao mês sobre o valor pago. Lembre também que habite-se não é entrega de chaves: entre um e outro ainda há a vistoria da unidade.

Habite-se é o mesmo que entrega das chaves?

Não. O habite-se é o documento da Prefeitura que libera a ocupação do prédio. A entrega das chaves vem depois, com a vistoria da unidade e a quitação ou o financiamento do saldo.

Fonte: Lei municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras de São Paulo); Lei nº 4.591/1964, art. 43-A; matrícula 313.856 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo.

Onde aparece no site

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